10/05/2012 - Proposta Prevê Periodicidade de Avaliação de Acordo com a Idade do EdifÃcio Para prédios com mais de 30 anos de existência, inspeção deve ser realizada a cada cinco anos. Mauricio Lima A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado está analisando o Projeto de Lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que exige a realização periódica de fiscalizações em edifÃcios e cria também um laudo para a inspeção nessas edificações. O PLS 491/11 inclui qualquer tipo de edificação, menos barragens e estádios de futebol, que já contam com uma legislação especÃfica nesse sentido. "Ã? uma preocupação que carrego pela profissão que exerci durante anos e anos da minha vida construindo edifÃcios e, depois, como professor de universidade na cadeira de materiais de construção. A estrutura de concreto armado não é uma estrutura que garanta a estabilidade do prédio sem manutenção. O concreto é uma rocha artificial", disse Crivella, engenheiro de formação. Segundo o projeto, "o objetivo da inspeção é efetuar o diagnóstico da edificação por meio de vistoria especializada, utilizando-se de laudo para emitir parecer acerca das condições técnicas, de uso e de manutenção, com avaliação do grau de risco à segurança dos usuários". De acordo com o senador, a proposta inicial era que edificações com mais de 30 anos fossem fiscalizadas a cada cinco anos. Mas, seguindo sugestões do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), o relator do projeto, senador Zezé Perrela (PDT-MG), propôs uma emenda para que as fiscalizações sejam realizadas com os seguintes parâmetros: a cada cinco anos, para edificações com 30 anos ou mais; de três em três anos, para edificações com 40 anos ou mais; a cada dois anos, para edificações com 50 anos ou mais; e anual, para edificações a partir de 60 anos. A inspeção seria feita por um profissional registrado no sistema Confea/Crea, que produziria um Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite), com a avaliação da conformidade da edificação de acordo com a legislação e as normas técnicas pertinentes; explicitação dos tipos de não conformidade encontrados, do grau de risco a eles associado e da necessidade de interdição, se for o caso; prescrição para reparo e manutenção, quando houver, da edificação inspecionada; e assinaturas do(s) inspetor(es) encarregado(s) do Lite e do proprietário ou responsável pela administração da edificação. A expectativa, segundo Crivella, é que, após aprovação pela CDR, o projeto siga para a Câmara dos Deputados e depois à sanção presidencial até junho. Após a publicação, a lei deve entrar em vigor em 180 dias. (fonte: Piniweb) |
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