11/08/2010 - Regulamentação da Engenharia, Arquitetura e Agronomia Públicas no DF
BrasÃlia, 11 de agosto de 2010
Agora é para valer. A Frente Parlamentar pela Defesa e Valorização da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) conquistou a aprovação da Lei que regulamenta a Engenharia, Arquitetura e Agronomia Públicas para as populações carentes do DF. A votação aconteceu nesta terça-feira, dia 10 de agosto, na nova sede da CLDF. O veto total ao PL foi derrubado por unamidade pelos 17 parlamentares presentes.
Presidida pelo arquiteto e deputado distrital Roney Nemer, a frente parlamentar foi formada no ano de 2008, em parceria com o Crea-DF, que ofereceu apoio técnico e logÃstico para realização dos trabalhos.
Â?Daqui pra frente, o cidadão do DF que ganha até três salários mÃnimos poderá reformar ou construir sua casa própria, realizando seu sonho. Contará, também, com assitência técnica pública e gratuita, por meio de engenheiros, arquitetos e agrônomos registrados em nosso Conselho, nos mesmo moldes da Defensoria Pública e do Sistema de Saúde PúblicaÂ?, comemora o presidente do Crea-DF, engenheiro Francisco Machado.
Saiba mais
O Projeto de Lei (PL) nº 1.340/09, de autoria do deputado Leonardo Prudente e outros parlamentares, assegura assistência técnica pública e gratuita para projetos e construção de habitações de interesse social no DF.
A assistência prevista abrange os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra, a cargo dos profissionais das áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia, necessárias para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária e edilÃcia da habitação. As etapas deverão ser custeadas por dotações orçamentárias do DF e recursos oriundos de programas habitacionais, parcerias ou convênios.
A primeira tentativa, sem sucesso, aconteceu em dezembro de 2009, quando a matéria recebeu veto total do então governador do DF, José Roberto Arruda. Em março deste ano, o PL passou a fazer parte da Ordem do Dia da CLDF, tendo como relator o deputado Chico Leite, do Partido dos Trabalhadores (PT).
�Fomos pioneiros nessa iniciativa. De acordo com Lei Orgânica do DF, o PL não pode mais ser revogado pelo governador. Assim, ganha a sociedade e o Sistema Confea/Crea, que cumpre sua missão social, estabelecida pela Lei nº 5.194/66, em defesa da Constituição Federal�, afirma Machado.
Lei nº 11.888/08
Sancionada em 24 de dezembro de 2008, está em vigor, desde junho de 2009, a Lei Federal nº 11.888/08, que garante assistência técnica gratuita, prestada por engenheiros e arquitetos, a quem mora no campo ou na cidade, e quer construir, reformar e ampliar ou mesmo fazer a regularização fundiária de casas com até 60 m², localizadas em áreas de interesse social.
Considerada ferramenta importante para diminuir o déficit habitacional brasileiro - cerca de 6,2 milhões de moradias, número referente apenas à quelas consideradas novas, excluindo-se deste cálculo as que necessitam reforma e adaptações funcionais -, a Lei é reconhecida e considerada positiva por entidades voltadas à questão habitacional para famÃlias de baixa renda.
Objetivando sua regulamentação no DF, desde 2008, o Grupo de Trabalho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Públicas do Crea-DF, em parceria com a Organização Nacional pela Valorização da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia (OEAA) e a CLDF iniciaram as atividades, mobilizando os setores envolvidos.
�A Lei irá abrir oportunidades no mercado de trabalho para os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea. Desta forma, engenheiros de diversas modalidades, arquitetos, urbanistas, agrônomos e técnicos poderão atuar de maneira mais constante junto às comunidades carentes�, afirma o presidente do Crea-DF, engenheiro Francisco Machado.
No DF, a OEAA, em passado recente, já trabalhava na comunidade do Varjão, visando implementar uma assistência técnica profissional gratuita. Foi também proposição da OEAA a criação da Frente Parlamentar pela Defesa e Valorização da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia na CLDF.
Â?A oportunização deste expediente legal visa permitir a possibilidade de ordenação jurÃdica e técnica entre os participantes da ação, ou seja, comunidade como demanda interessada, profissionais arquitetos e engenheiros na produção técnica especializada, e governo, no que diz respeito ao repasse de recursos e triagem dos beneficiadosÂ?, explica o arquiteto Osvaldo Pontalti, coordenador do Grupo de Trabalho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Públicas do Crea-DF.
Marcos Túlio de Melo, presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), lembra Â?da função socialÂ? da Lei nº 11.888 que, para ele, Â?terá reflexos positivos em diversos setores, a começar pelo habitacional, coibindo a construção de casas em áreas de risco e ordenando a ocupação do soloÂ?. Ele chama atenção para a economia que a assistência técnica pode representar no custo final da obra, evitando desperdÃcios e grande quantidade de entulho. Â?Além disso, os projetos consideram a localização do terreno, o aproveitamento da luz do dia e a ventilação, itens que reduzem os custos de manutençãoÂ?.
Lei nº 11.888: quem presta os serviços, quem se beneficia, recursos
A assistência técnica será prestada por profissionais ligados a prefeituras, que atuam em organizações sem fins lucrativos e pelo profissional liberal. Integrantes de programas de residência acadêmica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia, assim como de extensão universitária, por meio de escritórios-modelo, também podem prestar a assistência.
A Lei alcança quem ganha até três salários mÃnimos, cerca de R$ 1.400, mora na cidade ou em áreas rurais, e quer reformar, além de construir, ampliar ou mesmo regularizar a moradia, desde que localizada em área de interesse social.
Os recursos são provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). O agente operador é a Caixa Econômica Federal e é permitida a participação do capital privado.
A assistência técnica para erguer casas de até 60m² - em áreas declaradas de interesse social - garante projetos mais baratos porque evitam o desperdÃcio de material, além de trazer a reboque os serviços de luz, água e saneamento básico. Com essas perspectivas, o direito à moradia, inscrito na Constituição, ganhará um adjetivo: qualidade de vida.
Assessoria de Comunicação do Crea-DF
Foto: Alan Santos / Jornal da Comunidade |