Construções novas ou reformas nas áreas urbanas necessitam de aprovação por parte dos órgãos públicos. A certidão do habite-se é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.

Contudo, este documento não é um certificado de garantia de que a construção foi executada em obediência às boas normas de engenharia e arquitetura, e, portanto, não atesta a segurança da obra e muito menos, a qualidade.

Quando um projeto para construção de um imóvel é aprovado pela prefeitura, significa que o mesmo atendeu à legislação local e a construção pode ser iniciada após a liberação do alvará (documento autorizando o início dos serviços). Quando a construção atinge um nível em que a certidão do habite-se pode ser emitida, o proprietário do imóvel faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providenciará uma vistoria no imóvel para constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente.

Se tudo estiver conforme o projeto aprovado, a certidão do habite-se é emitida em poucos dias. No entanto, caso haja algum problema, a certidão será liberada somente após a resolução do mesmo.

ATENÇÃO: Imóveis que não têm a certidão do habite-se perdem o valor na hora da venda, pois são consideradas não concluídas perante a prefeitura.

IMPORTANTE: Se você respeitar a natureza das coisas e incluir em sua obra uma fase de projeto e outra de execução, conduzidas por profissionais habilitados, suas expectativas de custo, prazo e qualidade serão atendidas do jeito que você queria.


Fonte: http://www.arearc.com.br/